NATAL - O Banco do Nordeste passa a dispor de condições especiais para
renegociar dívidas rurais de custeio e de investimento, contratadas no
valor de até R$ 100 mil, em data anterior a 30/12/2006.
Os produtores
rurais enquadrados nestas condições poderão renegociar suas dívidas,
alongando-as por um prazo de até 10 anos, incluindo até um ano de
carência. As medidas constam na Resolução 4.147 do Conselho Monetário
Nacional, de 25/10/2012, que regulamentou a Lei 12.716/2012.
Cerca de
363 mil operações rurais serão beneficiadas com a medida em toda a área
de atuação do BNB. Somente no Rio Grande do Norte, este número é de
19.895 operações. O produtor deverá procurar sua agência de
relacionamento no Banco do Nordeste a fim de verificar a possibilidade
de seu enquadramento na Lei 12.716/2012.
Segundo o diretor Financeiro
e de Mercado de Capitais, Fernando Passos, serão dispensados os
encargos de inadimplemento e as multas moratórias. Dessa forma, o saldo
devedor dos produtores com o Banco será atualizado apenas pelos juros
previstos para a situação de normalidade da dívida.
"Há ainda um
benefício futuro previsto para incentivar os produtores: a cada
prestação paga em dia, o produtor fará jus a um desconto que pode chegar
a 25% do principal e dos juros de cada parcela", acrescenta.
Ele
também adianta que, ao regularizarem suas dívidas por essa medida, os
produtores rurais que estão com suas dívidas sendo cobradas
judicialmente terão os processos de cobrança judicial encerrados, bem
como seus nomes serão retirados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e
Serasa).
Fonte: O Mossoroense.
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