O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24/9), o PLC
(Projeto de Lei da Câmara dos Deputados) 83/2011, que reconhece e
regulamenta a profissão de vaqueiro. A proposta contou com o apoio dos
líderes partidários e do presidente do Senado, Renan Calheiros. Como não
foi feita nenhuma alteração, a proposta segue para a sanção
presidencial.
De autoria dos ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte, o projeto
aprovado prevê que a contratação dos serviços de vaqueiro é de
responsabilidade do administrador – proprietário ou não – do
estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio
porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.
Pelo texto, são atribuições do vaqueiro, entre outras atividades,
alimentar os animais; realizar a ordenha; treinar e preparar animais
para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam
submetidos a atos de violência; e, sob a orientação de veterinários e
técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à reprodução
das espécies.
Mais cedo, o presidente do Senado recebeu uma comitiva de vaqueiros de
vários estados, entre eles Alagoas, Bahia, Pernambuco e Piauí. Diversos
vaqueiros ocuparam a galeria do Plenário para acompanhar a votação do
projeto.
Falando em nome da categoria, Márcio Lúcio, trabalhador da Fazenda
Reserva, localizada no município de Jaramataia (AL), avaliou que a
aprovação da proposta beneficiará muito os vaqueiros de todo o país,
sobretudo pela exigência, incluída no texto, de contratação pelo
empregador de um seguro de vida para proteger esses profissionais.
“Nós temos família e caso venhamos sofrer alguma acidente, sem ter
nenhum tipo de seguro, ficamos desprotegidos. Conheço muitos casos, por
exemplo, de vaqueiros que ficaram cegos e deixaram as famílias
desamparadas sem ter o que comer”, declarou Márcio Lúcio.
Segundo a proposta, é obrigatória a inclusão de seguro de vida e de
acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego.
Tal seguro deve compreender indenizações por morte ou invalidez
permanente, bem como ressarcimento de despesas médicas e hospitalares
decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que o
vaqueiro sofrer durante sua jornada de trabalho, independentemente da
duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que
assim se fizerem necessários.
Fonte: JBelmont
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