quarta-feira, 17 de abril de 2013

Rebanho será transferido do RN para escapar da seca


 Um pecuarista do Rio Grande do Norte ganhou na justiça o direito de transferir 800 cabeças de gado para o Tocantins, no Norte do país, como estratégia para salvar os animais da seca. A decisão, do juiz titular da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, autoriza a transferência sem a necessidade de cumprimento, no estado de origem, de uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa): deixar os animais em quarentena, ou seja, isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa 


                       Juiz Ivan Lira: transferência liberada, mas há regras para isso

O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela regra levaria o gado a morrer de fome e sede.

A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.  

O juiz autorizou o pecuarista a transferir os animais. No entanto, serão cumpridas exigências: todos os animais serão identificados com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda. Além disso,  permanecerão isolados na fazenda de Tocantins até decorridos os 30 dias de resguardo exigidos pelo Mapa.

Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.

Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.

Na determinação, o juiz observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi inspecionada em 14 de fevereiro, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado está “indene da aftosa”.

O magistrado afirmou, utilizando-se de uma reportagem publicada na TRIBUNA DO NORTE com o superintendente local do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que “há mais de 20 anos não temos registros de casos de aftosa” no Rio Grande do Norte. E, além disso, argumentou que caso a transferência não fosse autorizada judicialmente, seria forte o risco de o autor ter todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013, transcederam do campo da dificuldade para o da inexistência”.
 Agência Estado.

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